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| Autor | AAVV |
|---|---|
| Editora | PORTO EDITORA |
| Ano de Edição | 2026 |
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Sinopse
Invariavelmente, cada novo Orçamento de Estado introduz significativas mudanças à legislação fiscal. Sem surpresas, foi o que aconteceu com a publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que tornou imperativa a publicação de uma nova edição – a 47.ª edição do livro Fiscal – Edição Profissional. Esta nova edição inclui as alterações introduzidas pelo OE2026, mas também inúmeras outras, a saber:
• Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março – introduziu alterações ao Código do IRS;
• Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março – introduziu alterações ao Código do IVA;
• Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março – introduziu alterações ao Regime de IVA de caixa;
• Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março – introduziu alterações ao Código do IVA, ao RITI, ao Código do IRS e ao Regime de IVA de caixa;
• Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março – introduziu alterações aos Códigos do IRS, do IRC, do IVA, do Imposto de Selo, do IMI e do IMT, bem como ao EBF, à LGT, ao CPPT e ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira;
• Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho – introduziu uma alteração ao Código do IRS;
• Lei n.º 57/2025, de 24 de julho – introduziu alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
• Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro – introduziu alterações à Lista dos “Paraísos Fiscais”;
• Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro – introduziu uma alteração ao Código do IRC;
• Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro – introduziu uma alteração ao EBF;
• Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro – procedeu à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025;
• Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro e Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro – introduziram alterações ao Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social e à sua regulamentação, respetivamente.
Para além disso, a obra passa a incluir os seguintes novos diplomas:
• Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro – introduz o regime de grupos de IVA;
• Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro – aprova as novas tabelas de IRS para residentes no continente, para vigorarem durante o ano de 2026.
INCLUI: Atualizações online gratuitas, até se iniciar a preparação da edição seguinte; marcadores autocolantes; espaço nas páginas para anotações; artigos junto à margem para facilitar a pesquisa de conteúdos; índices sistemático e remissivo.
Detalhes
| Autor | AAVV |
|---|---|
| Editora | PORTO EDITORA |
| Ano de Edição | 2026 |
DO autor
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